Tribunal de Contas
No dia 29 de outubro de 2025, foi publicada, em Diário da República, a Resolução n.º 2/2025 do Tribunal de Contas, que versa sobre a remessa das contas ao Tribunal relativas ao ano de 2025 das freguesias extintas e repostas no âmbito da Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março ― Resolução n.º 2/2025 ― 2.ª série.
As contas das freguesias extintas devem ser elaboradas e aprovadas pelos respetivos órgãos em funções até à data da sua extinção, que, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 25-A/2025, ocorre na data da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhes sucedem, devendo ser enviadas ao Tribunal de Contas no prazo de 45 dias contados a partir da referida data.
As novas freguesias, por sua vez, prestam contas ao Tribunal de Contas, no prazo definido no artigo 52.º, n.º 4 da LOPTC, e apresentam os documentos previstos na Instrução n.º 1/2019-PG e na Resolução n.º 4/2024, de 5 de dezembro, do Tribunal de Contas.

