CÁLCULO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO – TRANSPORTE DE ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS INDIVIDUAIS

A Portaria n.º 110/2024/1 de 19 de março vem alterar a Portaria n.º 9/2023, de 4 de janeiro, que determina a fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao transporte de alunos com necessidades específicas individuais.
Esta Portaria altera o artigo 2.º da Portaria n.º 9/2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º
[...]
1 - (Revogado.)
2 - Para apuramento da despesa anual com o transporte dos alunos abrangidos pela presente Portaria, a partir de 2024 os municípios reportam à DGAL, até final de julho de cada ano:
a) O número de alunos transportados, abrangidos pela presente portaria;
b) A despesa realizada no primeiro semestre do ano civil em curso.
3 - (Revogado.)
4 - Os montantes a transferir anualmente, através do Fundo de Financiamento da Descentralização, são calculados com base no reporte constante do n.º 2."
Esta portaria entrou em vigor no dia 20 de março, dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 9/2023.