Centro Qualifica AP

O Despacho n.º 11427/2021, de 19 de novembro, criou o Centro Qualifica AP para a Administração Local, o qual prossegue a estratégia do Programa Qualifica e foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, com o desiderato essencial de dotar os trabalhadores da Administração Pública das qualificações e competências que potenciem o desenvolvimento dos seus percursos profissionais, possibilitando a sua integração em respostas de qualificação ajustadas às necessidades dos diferentes órgãos e serviços da Administração Pública.
O Centro Qualifica AP para a Administração Local fica sediado na Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).
A organização e o funcionamento do Centro, criado por este despacho, seguem o disposto na Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, salvaguardados os aspetos específicos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro.
O Centro Qualifica AP para a Administração Local extingue-se aquando do término da elegibilidade das despesas financiadas pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) ou através de despacho devidamente fundamentado dos membros do Governo competentes.
Compete ao Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), enquanto beneficiário intermediário do investimento PRR, coordenar e contratualizar os termos da execução física e financeira com a FEFAL, beneficiária final no quadro da execução do PRR.
No âmbito da coordenação do Programa Qualifica AP, conforme estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro, cabe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), em articulação com o INA, I. P., o acompanhamento do Centro Qualifica AP para a Administração Local.
Pelo Despacho n.º 12126/2021, de 14 de dezembro foram criados 5 Centros Qualifica AP, com vocação territorial, dando resposta às necessidades de qualificação de trabalhadores da administração central e local. Assim, são criados os Centros nas seguintes CCDR’s: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
A organização e o funcionamento destes Centros Qualifica AP seguem o disposto na Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, salvaguardados os aspetos específicos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2019, de 14 de fevereiro.