CÓDIGO DO TRABALHO – TRABALHO DIGNO

Iurisletter - Recursos Humanos e Contratação Pública | GERAL
15 Junho 2023
A Declaração de Retificação n.º 13/2023, de 29 de maio, vem retificar a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, atendendo à existência de algumas incorreções.
Assim, destaca-se a retificação ao artigo 251.º do Código do Trabalho que, no n.º 2, passa a ter a seguinte redação: “Aplica-se o disposto na alínea a) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica”, tendo, assim, o trabalhador direito, em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum, a faltar justificadamente até 20 dias.