Índices de custos de mão-de-obra

Aviso n.º 5953/2022, de 22 de março
O Aviso n.º 5953/2022, de 22 março, publica os valores dos índices de custos de mão-de-obra, de materiais e de equipamentos de apoio, relativos aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, fixados através da aprovação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., em reunião datada de 9 de março de 2022, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 73/2021, de 18 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 73/2021 veio proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, que estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços, e consagra, quanto à exposição de motivos, que “O regime da revisão de preços das empreitadas de obras públicas (…) constitui uma garantia essencial de confiança entre as partes no contrato de empreitada de obras públicas - dono da obra e empreiteiro -, permitindo-lhes rever a compensação a que houver lugar em função da variação dos custos inerentes à concretização do objeto contratual”.
Assim, determina o n.º 1 do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 73/2021, que “O preço contratual das empreitadas de obras públicas, a que se refere o artigo 97.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP), fica sujeito a revisão em função das variações, para mais ou para menos, dos custos de mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos de apoio, relativamente aos correspondentes valores considerados no mês anterior à data limite fixada para a entrega das propostas”, sendo, por essa razão, os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio para o cálculo da revisão de preços fixados mensalmente, com publicação trimestral em Diário da República - 2ª série, após aprovação pela tutela, pelo Instituto de Mercados Públicos do Imobiliários e da Construção (IMPIC).