JURISPRUDÊNCIA

Contrato de trabalho a termo. Avaliação do desempenho. Posicionamento remuneratório na carreira.
Sumaria este acórdão o seguinte:
I - A avaliação do desempenho, assente em critérios que visam reconhecer o mérito do desempenho profissional de cada trabalhador, releva na carreira, designadamente para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório (art.52.º, n.º1, al.e) da LVCR e 91.º da LGTFP).
II - A alteração de posicionamento remuneratório pressupõe a integração do trabalhador numa carreira, o que não ocorre na contratação a termo (art.º 56.º, n.º6 da LGTFP).
III - Nas situações em que os trabalhadores contratados a termo venham a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, apenas relevam para alteração do posicionamento remuneratório as avaliações obtidas na situação jurídico-funcional de contratados por tempo indeterminado.