PARECER

JUNTA DE FREGUESIA. ATESTADO. CIDADÃO ESTRANGEIRO
Compete à junta de freguesia lavrar termos de identidade e justificação administrativa e passar atestados, incumbindo ao presidente da junta de freguesia assinar, em nome da junta de freguesia, toda a correspondência, bem como os termos, atestados e certidões da competência da mesma.
Entende-se por «Residente legal» o cidadão estrangeiro habilitado com título de residência em Portugal, de validade igual ou superior a um ano (cfr. ainda o nº 2 do art.º 74º do mesmo diploma legal).
Em conformidade com o entendimento aprovado em Reunião de Coordenação Jurídica, consideramos que, para proceder à emissão de atestado de residência, a junta de freguesia pode solicitar ao cidadão estrangeiro a apresentação de título de residência válido, não sendo suficiente, para o efeito, a exibição de passaporte com visto de entrada.
O texto integral do parecer pode ser consultado aqui.