PARECERES CCDR - NORTE

SENHAS DE PRESENÇA
Neste parecer conclui-se que “os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma única senha de presença por cada sessão do respetivo órgão a que compareçam e participem, independentemente da sua duração”. O teor integral do parecer pode ser consultado aqui.
DESPESAS PROVENIENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS
Neste parecer são formuladas as seguintes conclusões:
“Cabe às autarquias suportar as despesas a que um eleito local tenha sido obrigado a efetuar em virtude da sua intervenção processual, considerando que o processo judiciário já foi objeto de decisão final, teve como causa o exercício das funções autárquicas, e ficou provada a inexistência de dolo ou negligência por parte da atuação do mesmo.
Conforme jurisprudência emanada do STA, o reconhecimento do direito ao pagamento das despesas não tem como efeito obrigar a respetiva autarquia a suportar o seu pagamento integral, considerando que a responsabilidade financeira e orçamental das autarquias aconselha a uma boa gestão dos dinheiros públicos, pelo que, aquando da determinação de qual a quantia a reembolsar ao autarca, a respetiva autarquia não está impedida de decidir um reembolso apenas parcial das despesas ou, eventualmente, solicitar algum documento que entenda necessário para melhor instrução do processo. Porém, um hipotético reembolso parcial de despesas, terá de ser devidamente fundamentado.
No que diz respeito aos honorários dos advogados, a autarquia, caso entenda necessário, pode, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento dos Laudos de Honorários (Regulamento n.º 40/2005 OA (2.ª série), de 29 de abril de 2005) requerer um laudo ao Conselho Superior da Ordem de Advogados.
O pagamento do apoio em causa ao eleito local assume a forma de reembolso de despesas, sendo que esta despesa pública municipal não está sujeita às regras do Código dos Contratos Públicos, antes devendo ser enquadrada do ponto de vista legal, financeiro e contabilístico de acordo com essa qualificação.”
O teor integral do parecer pode ser consultado aqui aqui.