PENSÃO DE VELHICE

Iurisletter - Recursos Humanos e Contratação Pública | GERAL
15 Dezembro 2022
A Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, determina que a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 4 meses e que o fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 0,8617.