Realização por Meios de Comunicação à Distância das Reuniões dos Órgãos das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais

A Lei n.º 91/2021, de 17 de dezembro, prorroga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual.
Em concreto, são alterados os art.ºs 3.º e 5.º-A da Lei n.º 1-A/2020.
Assim, até 30 de junho de 2022, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância.