REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO NO ÂMBITO DO AUMENTO DOS PREÇOS COM IMPACTO EM CONTRATOS PÚBLICOS – CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

A Portaria n.º 74-A/2023, de 7 de março, vem determinar as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, na sua redação atual.
Assim, a partir de 8 de março de 2023, é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos aos contratos de aquisição de serviços de:
a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas;
b) Exploração de refeitório;
c) Fiscalização de empreitadas;
d) Fornecimento de energia;
e) Fornecimento de refeições:
f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos;
g) Recolha de águas residuais;
h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos;
i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente;
j) Transporte de água por autotanque;
k) Transporte de pessoas e bens.