REGULAMENTO MUNICIPAL DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CONCELHO DE GUIMARÃES

O Município de Guimarães aprovou o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços no Concelho de Guimarães, publicado em Diário da República no passado dia 24 de maio de 2023, sob o Edital nº 836/2023, que tem por objeto a fixação do regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, situados no concelho de Guimarães, ficando excluídos da aplicação do mesmo os equipamentos municipais.
Pelo presente Regulamento ficam abrangidos todos os estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou bebidas, de restauração ou bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística e os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos.
O Regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação, dispondo os estabelecimentos, já em funcionamento, de um prazo máximo de seis meses para se adaptarem aos horários previstos.
Finalmente, com a entrada em vigor do Regulamento, fica revogado o Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Guimarães.