RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS

Resolução n.º 3/2022-PG - Instruções relativas à organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do TdC e condições gerais de utilização da plataforma eContas
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Resolução n.º 4/2022 - PG - Instruções relativas à organização e remessa ao TdC dos atos e contratos adicionais a contratos de empreitada “Instruções” designa as Instruções constantes do anexo único da Resolução n.º 4/2022-PG
A plataforma de serviços online eContas integra, desde o passado dia 2 de maio, as fiscalizações prévia e concomitante, o que permitirá trazer maior celeridade e transparência à gestão dos contratos sujeitos a visto e agilizar e centralizar o relacionamento entre as entidades e o Tribunal de Contas.
Esta plataforma possibilita o envio de processos para fiscalização prévia e requerimentos com eles relacionados.
Estes serviços juntam-se à entrega e consulta das contas de gerência pelas entidades, já disponível desde 2007, e constituem o segundo passo num caminho de transição digital que, na terceira fase, levará para a plataforma eContas os processos de efetivação da responsabilidade financeira.
Para apoiar as entidades neste processo, o Tribunal de Contas tem disponível, na plataforma, diversos documentos explicativos, nomeadamente manuais e resposta a perguntas frequentes.