TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE - 2022

Iurisletter - Recursos Humanos e Contratação Pública | GERAL
15 Julho 2022
O Despacho n.º 8564-A/2022, de 12 de julho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 629-A/2022, de 14 de julho, aprovou as alterações às tabelas de retenção na fonte que se encontram em vigor para o ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no continente.
Estas tabelas são aplicadas aos rendimentos de trabalho dependente pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022.