Procedimentos
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COMO SOLICITAR A EMISSÃO DE CERTIDÕES?
Na página eletrónica do Município de Guimarães (www.cm-guimaraes.pt), em “Balcão Virtual” na opção “Formulários”, encontram-se todos os impressos necessários para solicitar a emissão de certidões bem como a indicação dos elementos indispensáveis à instrução dos pedidos.
O pedido pode ser efetuado por um dos seguintes canais:
- Email (geral@cm-guimaraes.pt);
- Presencialmente no Balcão Único de Atendimento (BUA);
- Via postal, para Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães:
- Submissão nos “serviços online” do município.Ao efetuar o pedido deverá anexar todos os elementos instrutórios para a emissão da certidão solicitada.
Categorias- Certidões e Fotocópias (Simples ou Autenticadas)
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COMO SOLICITAR A EMISSÃO DE FOTOCÓPIAS SIMPLES OU AUTENTICADAS?
Deverá preencher o Mod. 204/SQ, disponível no sítio oficial do Município de Guimarães (www.cm-guimaraes.pt) em Balcão Virtual – Formulários.
O pedido pode ser efetuado por um dos seguintes canais:
- Email (geral@cm-guimaraes.pt);
- Presencialmente no Balcão Único de Atendimento (BUA);
- Via postal, para Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães:
- Submissão nos “serviços online” do município.Categorias- Certidões e Fotocópias (Simples ou Autenticadas)
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EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA, COMO PROCEDER?
1. Em razão da localização
1.1 Na transmissão onerosa de imóveis situados em áreas necessárias para execução de empreendimentos de interesse público - art. 27º da Lei dos Solos, aprovada pelo Decreto-Lei N.º 794/76, de 5 de novembro;
1.2 Nas transmissões onerosas de imóveis situados em núcleos históricos declarados áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística - art. 7.º do Decreto-Lei 105/96, de 31 de julho, conjugado com Decreto n.º 3/98, de 26 de janeiro que classifica o Centro Histórico de Guimarães como área crítica de recuperação e reconversão urbanística;
2 Em matéria de Proteção e Valorização do Património Cultural
2.1 Na alienação de prédios classificados ou em vias de classificação - Art.º 37.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro
3 Como medidas de combate à fraude e evasão fiscal
3.1 Nos casos de indicação inexata do preço ou simulação deste para efeitos de IMT, nas transmissões entre particulares – art. 55º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT);
3.2 Nos casos de indicação inexata do preço ou simulação deste em sede de Imposto de Selo nos trespasses de estabelecimentos comerciais industriais ou agrícolas - Art.º 70.º do CIS aprovado pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro;
4 No âmbito do Código Civil Português (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966
4.1 Quando exista Pacto de preferência - art. 414.º do CPP;
4.2 Na Alienação de Prédio Rústico Confinante - n.º 1, do artigo 1380º, do CCP – ou de Prédio Rústico Encravado - n.º 1, do artigo 1555º do CCP;
4.3 Na compropriedade - n.º 1, do artigo 1409º do CCP;
4.4 No direito de superfície - n.º 1, do art. 1535º, do CCP;
4.5 Na alienação de prédio arrendado - art. 1091º do CCP, pela redação que lhe é dada pela Lei 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU) e n.º 4, do art.º 1112º, do CCP na redação que lhe é dada pelo NRAU.
Com a publicação do Decreto-Lei 263-A/2007, de 23 de junho, foi criado o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédio urbano em atendimento presencial único (aos balcões das Conservatórias do Registo Predial). Nos termos deste diploma, o exercício do direito legal de preferência pelo Estado, Regiões Autónomas, Municípios, outras pessoas coletivas públicas ou empresas públicas está dependente de manifestação prévia da intenção de exercer este direito através de uma plataforma eletrónica em www.casapronta.pt (artº 19º).Categorias- Certidões e Fotocópias (Simples ou Autenticadas)