Os elevadores devem ser sujeitos a inspeção com a seguinte periodicidade:
- Dois anos – quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público
- Quatro anos – quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços
- Quatro anos – quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos
- Seis anos – quando não situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos
- Seis anos – quando situados em estabelecimentos industriais
- Seis anos – nos casos não previstos nas alíneas anteriores.
Procedimentos
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AS INSPEÇÕES AO ELEVADOR DEVEM SER REALIZADAS COM QUE PERIODICIDADE?Categorias
- Elevadores Ascensores e Montacargas
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COMO PROCEDER PARA INUTILIZAR UM ELEVADOR QUE NÃO SE PRETENDE UTILIZAR MAIS?
Poderá requerer junto da Câmara Municipal, em nome próprio ou por representante, a selagem do elevador, entregando requerimento (Mod. 316/SQ).
A inutilização de um elevador pode, também, ser solicitada por, questões de segurança. Neste caso, compete à EMA e/ou ao proprietário dar conhecimento à Câmara Municipal da necessidade de proceder à Selagem do respetivo elevador.Categorias- Elevadores Ascensores e Montacargas
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COMO REQUERER A INSPEÇÃO OU REINSPEÇÃO PERIÓDICA DE UM ELEVADOR/ASCENSOR?
Para requerer a inspeção de um elevador, é necessário apresentar o correspondente pedido junto da Câmara Municipal, mediante requerimento Mod. 316/SQ.
Aquando do pedido será efetuada a liquidação e respetivo pagamento de uma taxa calculada de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.Categorias- Elevadores Ascensores e Montacargas
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O QUE FAZER APÓS A LIQUIDAÇÃO DA TAXA MUNICIPAL DE INSPEÇÃO PERIÓDICA AO ELEVADOR?
Aguardar que a entidade inspetora competente (1) inspecione o elevador, emita a competente certificação e dê conhecimento à respetiva Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA) e à administração do condomínio.
Em caso de reprovação, a entidade inspetora envia uma nota de cláusulas com as anomalias a resolver pela EMA, dentro do prazo de 30 dias, após o que deverá ser requerida uma reinspecção (2), entregando, novamente na Câmara Municipal o requerimento (Mod. 316/SQ).
(1) Entidades Inspetoras, que atualmente têm contrato com a CMG são o IEP – Instituto de Eletrónico Português e a AIPEL – Associação de Inspetores Portuenses de Elevadores.
(2) Nesta situação deverá fazer procedimento igual ao da marcação de Inspeção.Categorias- Elevadores Ascensores e Montacargas