As Polícias Municipais estão especialmente vocacionadas para o exercício de funções de polícia administrativa, e exercem principalmente as seguintes competências:
- Fiscalização do cumprimento das normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;
- Aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais;
- Vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança;
- Vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança;
- Intervenção em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos
de cidadãos;
- Guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;
- Regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Os órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou para o desenvolvimento de inquérito por ilícito de mera ordenação social, de transgressão ou criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de ato legalmente devido no âmbito das relações administrativas;
Quando, por efeito do exercício dos seus poderes de autoridade, os órgãos de polícia municipal diretamente verifiquem o cometimento de qualquer crime podem proceder à identificação e revista dos suspeitos no local do cometimento do ilícito, bem como à sua imediata condução à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competente.
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é vedado às polícias municipais o exercício de competências próprias dos órgãos de polícia criminal.
Procedimentos
Policia Municipal
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AS POLÍCIAS MUNICIPAIS EXERCEM AS MESMAS FUNÇÕES QUE A PSP E A GNR?Categorias
- Policia Municipal