Não. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de Janeiro, deixou de ser obrigatório comunicar o horário de funcionamento e as suas alterações. Contudo, deve cumprir os limites previstos no Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços disponível em www.cm-guimaraes.pt - Publicações - Câmara Municipal - Regulamentos em vigor.
Respeitadas as regras do regulamento, o titular do estabelecimento deve afixar o horário que pretende praticar, dado que se mantêm a obrigatoriedade da afixação do mapa de horário de funcionamento.
Nos termos do artigo 7º do Regulamento Municipal de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços, pode o Município, em circunstâncias específicas, autorizar o alargamento excecional dos horários de funcionamento dos estabelecimentos, mediante requerimento escrito (Mod. 276 SQ) apresentado com pelo menos cinco dias de antecedência, do qual deve constar o período de funcionamento pretendido e os fundamentos dessa pretensão.
Procedimentos
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É NECESSÁRIO COMUNICAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA UM ESTABELECIMENTO?Categorias
- Licenciamento Zero
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ONDE CONSULTAR INFORMAÇÃO E OBTER OS FORMULÁRIOS?
No site do município, através do Link licenciamento Zero ou diretamente no Balcão do empreendedor.
Categorias- Licenciamento Zero
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O QUE É A MERA COMUNICAÇÃO PRÉVIA?
A mera comunicação prévia é uma declaração feita pelo interessado no Balcão Único Eletrónico, disponível em https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa/balcao-do-empreendedor, informando que, cumprindo-se a normas e regulamentos aplicáveis, se pretende:
a) Iniciar uma atividade comercial;
b) Explorar um armazém;
c) Ocupar o espaço público contíguo à fachada do estabelecimento.Categorias- Licenciamento Zero
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O QUE É O LICENCIAMENTO ZERO?
O Licenciamento Zero é um regime simplificado que se destina a agilizar procedimentos no que respeita à instalação e funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais, elencados em anexo ao Dec. Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, (por exemplo: restaurantes, padarias, pastelarias, frutarias, peixarias, lojas de produtos dietéticos, drogarias, lavandarias, oficinas, entre outros), introduzindo um regime simplificado para a sua instalação e funcionamento.
Este regime visa diminuir o controlo prévio, transferindo para os particulares/empresas maior responsabilização e reforçando-se a fiscalização sucessiva.Contribui, assim, para o aumento da responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se para a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório
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