Sempre que possível a situação é resolvida de imediato.
Procedimentos
-
COMO APRESENTAR RECLAMAÇÃO POR O LIXO NÃO TER SIDO RECOLHIDO?A reclamação pode ser apresentada presencial ou telefonicamente, indicando o local onde o lixo não foi recolhido.
Sempre que possível a situação é resolvida de imediato.
Categorias- Ambiente
-
COMO REQUERER LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO?
As matérias relacionadas com ruído encontram-se previstas no Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 18/2007, de 16 de Março e alterado pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 01 de Agosto).
O exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade.
Carece de Licença Especial de Ruído a realização de actividades ruidosas que se realizem na proximidade de:
- Edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas)
- Escolas (durante o respectivo horário de funcionamento)
- Hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário).
-Também carece deste tipo de licença a execução de trabalhos de construção civil urgentes, construção de infra-estruturas de transporte e a utilização de máquinas e equipamentos, no período entre as 20h e as 8h, que pode ser atribuída com base nos seguintes argumentos:
- minorar ou evitar perigos ou danos relativos a pessoas e bens;
- impossibilidade inequívoca (e devidamente fundamentada) da execução da obra durante a semana, no período horário entre as 8H00 e as 20H00;
- em situações pontuais (operações específicas) e que ocorram num curto espaço de tempo.
Em qualquer dos casos, o pedido de licença deve ser efectuado através do requerimento Mod. 512/SQ que deve dar entrada na Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data de realização da actividade ruidosa.
O requerente deve levantar a Licença Especial de Ruído, no limite, até as 17.00 horas do dia útil em que procede à realização da actividade, independentemente do regime de isenção de taxas a que houver lugar.Categorias- Ambiente
-
COMO SOLICITAR A COLOCAÇÃO DE ECOPONTOS OU CONTENTORES?O pedido pode ser efetuado por requerimento, ofício ou e-mail, na Câmara Municipal ou através das Juntas de Freguesia, devendo ser indicado o local onde se pretende o Ecoponto ou contentor.
Os Técnicos do Ambiente, após visita ao local, emitem parecer sobre a viabilidade da colocação.Categorias- Ambiente
-
COMO SOLICITAR A EMISSÃO DE LICENÇA PARA EFETUAR UMA QUEIMA / QUEIMADA?
O período legalmente previsto para realizar queima de sobrantes (material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agro florestais) é entre 15 de outubro e 15 de maio, se as condições atmosféricas o permitirem.
Fora deste período, bem como quando se verifique o índice de risco de incêndios com níveis muito elevados, é proibida a realização de qualquer tipo de queima.
Os sobrantes devem ser queimados em pequenas quantidades e de modo faseado.
A queima deve ser sempre acompanhada a uma distância que permita evitar situações perigosas, devendo manter as ferramentas (enxada ou pá) próximas do local.
Caso perca o controle da queima deve alertar de imediato as autoridades através do número de telefone 112 ou 117.
É proibido acender fogueiras nas ruas, praças e demais lugares públicos das povoações, bem como a menos de 30 metros de quaisquer construções e a menos de 300 metros de bosques, matas, lenhas, searas, palhas, depósitos de substâncias suscetíveis de arder e, independentemente da distância, sempre que deva prever-se risco de incêndio.
As matérias relacionadas com queima e queimada encontram-se previstas nos Decretos-Lei nº 124/2006, de 28 de junho, e nº 310/2002, de 19 de dezembro.
O pedido é efectuado com a entrega de requerimento (Mod. 281/SQ).Categorias- Ambiente
-
COMO SOLICITAR A PODA DE ÁRVORES (DO DOMÍNIO PÚBLICO)?A Câmara Municipal só procede à poda das árvores que são da sua responsabilidade (localizadas em espaços públicos) e sempre mediante parecer técnico emitido pelos competentes serviços municipais.
O pedido de poda pode ser efetuado através de ofício, e-mail ou abaixo-assinado, ou, ainda de requerimento escrito ou verbal:
- Na Câmara Municipal, através de requerimento próprio
- Nas Juntas de Freguesia.
Categorias- Ambiente
-
COMO SOLICITAR A RECOLHA DE LIXO GROSSO?
No Município de Guimarães a recolha de lixo grosso (ex. Eletrodomésticos ou móveis em desuso, entre outros) faz-se da seguinte forma:
- No centro urbano – semanalmente, de quinta-feira para sexta-feira.
- Na Vila de Caldas das Taipas – semanalmente, à quinta-feira.
- Na freguesia de Selho S. Jorge – semanalmente, à sexta-feira
- Nas restantes freguesias a fixação de datas para a recolha é concertada entre as Juntas de Freguesia e os Serviços do Município, sendo a respetiva divulgação efetuada pelas Juntas de Freguesia e Paróquias.
Onde não exista data fixa para este tipo de recolha, o cidadão pode solicitar diretamente este serviço junto do Município de Guimarães, indicando o local de residência e o tipo de lixo que pretende seja recolhido. De acordo com a disponibilidade dos serviços, será acordada uma data para a recolha solicitada.
Este tipo de lixo pode, ainda, ser entregue no Ecocentro de Aldão pelo próprio cidadão interessado.Categorias- Ambiente