Os mercados municipais são espaços destinados ao exercício do comércio retalhista e grossista de bens e serviços do consumo generalizado. A atribuição de um local de venda (banca ou loja) é concedida através de hasta pública, devidamente publicitada.
A abertura e a realização desta hasta pública dependem da iniciativa da Câmara Municipal.
O pedido de atribuição de local de venda nos mercados municipais pode ser requerido por qualquer cidadão interessado em exercer atividade comercial nos locais de venda que os mercados retalhistas municipais possuem para o efeito - lojas ou bancas.
Poderá faze-lo no local e no prazo estipulado em Edital, elaborado e afixado para conhecimento público, da realização de hasta pública a esse fim destinado.
Procedimentos
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COMO REQUERER A ATRIBUIÇÃO DE LOCAL DE VENDA (BANCA OU LOJA) NUM DOS MERCADOS DO CONCELHO?Categorias
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TRANSMITIR UM LOCAL DE VENDA (BANCA OU LOJA) NUM DOS MERCADOS DO CONCELHO?
Dispõe o artº 28º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado Municipal que a autorização de ocupação do local de venda é intransmissível, por ato entre vivos, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Presidente da Câmara.
Aos detentores das licenças poderá ser autorizada, pelo Presidente da Câmara, a cedência a terceiros dos respetivos lugares, desde que ocorra um dos seguintes factos:
a) Invalidez do titular;
b) Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do titular;
c) De pessoa singular para pessoa coletiva, desde que a primeira detenha mais de 50% das quotas da sociedade para quem se pretende fazer a referida cedência;
d) Outros motivos ponderosos e justificados, verificados caso a caso.
A autorização da cedência depende, entre outros:
a) Da regularização das obrigações económicas para com a Câmara Municipal;
b) Do preenchimento, pelo cessionário, das condições deste Regulamento.
A Câmara Municipal pode condicionar a autorização da cedência ao cumprimento, pelo cessionário, de determinadas condições, nomeadamente a mudança do local de atividade. A autorização de cedência obriga à emissão de nova licença em nome do cessionário.
A autorização da cedência implica a aceitação, pelo cessionário, de todas as obrigações relativas à ocupação do espaço decorrentes das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Se o concessionário for uma sociedade, considerar-se-á transmissão da concessão a cedência total ou parcial de qualquer quota, exceto se a cedência da quota se realizar entre os respetivos sócios.
O pedido de transmissão é efetuado por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado dos documentos comprovativos da situação que invocam para a transmissão.Categorias- Mercados