Sim, na descrição dos destinatários em lado algum faz referência à sua dimensão.
Procedimentos
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Atendendo ao disposto no artigo 3º (destinatários) as empresas da Classe de Dimensão Média são elegíveis? E as empresas da Classe de Dimensão Grande Empresa?Categorias
- Programa Retomar
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Empresas constituídas até 30 de Junho de 2019 mas que tenham iniciado atividade depois dessa data, são elegíveis?
Sim, conforme regulamento:
Artigo 3º, N.1, c) Estar legalmente constituída a 30 de junho de 2019;
No entanto, terão sempre que cumprir com o disposto no Artigo 5º N.2 — Mediante entrega obrigatória de comprovativos e posterior análise dos serviços, o valor das faturas de energia e ambiente do ano de 2021 será comparado com o valor do mês homólogo de 2019.Categorias- Programa Retomar
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Empresas constituídas entre 1 de fevereiro e 30 de Junho de 2019 não têm a totalidade das faturas homólogas. Como será calculado, nesses casos, o valor homólogo? (para o exemplo dado faltará a fatura de janeiro de 2019; como se calcula o montante do apoio correspondente à fatura de janeiro de 2021?)
Só será contemplado o apoio para os meses com comprovativos de faturas relativas ao período homólogo de 2019, conforme descrito no regulamento:
Artigo 5º N.2 — Mediante entrega obrigatória de comprovativos e posterior análise dos serviços, o valor das faturas de energia e ambiente do ano de 2021 será comparado com o valor do mês homólogo de 2019.Categorias- Programa Retomar
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Quando a empresa/ENI já não possui forma de apresentar faturas de 2019 (por exemplo, tem 10 de um total de 12 faturas de 2019, mas não encontra as duas em falta, apesar de ter pago) pode, assim mesmo, apresentar as faturas homólogas de 2021 para comparticipação?
Não, conforme descrito na questão 1. Podem sempre consultar no portal das finanças.
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Quando termina o prazo das candidaturas?
Termina a 31 de janeiro de 2022 conforme descrito no regulamento como prazo de submissão da última fatura respeitante a dezembro de 2021:
Art. 6º, N. 2 Até 31 de janeiro 2022, faturas de dezembro;Categorias- Programa Retomar