As AAAF e CAF são de frequência facultativa. O Encarregado de Educação terá de manifestar a intenção de frequência do seu educando nas AAAF e/ou CAF junto dos Serviços Administrativos do respetivo Agrupamento de Escolas.
O valor da comparticipação familiar mensal é calculado tendo por base o escalão de abono de família da Segurança Social.
Assim, para um agregado familiar inserido no escalão A a frequência das AAAF é gratuita, para o escalão B o valor da comparticipação é de €15/mensais, e sem escalão €30/mensais.
As AAAF e CAF são de frequência facultativa. No ato de matrícula o Encarregado de Educação terá de manifestar a intenção de frequência do seu educando nas AAAF e/ou CAF junto dos Serviços Administrativos do respetivo Agrupamento de Escolas.