Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 167/2015, de 21 de agosto, a partir do dia 1 de janeiro de 2016 os Municípios deixam de poder receber os requerimentos relativos a cartas de caçador, pelo que para informações relativas a este assunto poderá ser consultado o sítio da internet do INCF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (www.icnf.pt) ou uma delegação desse Instituto.