As matérias relacionadas com ruído encontram-se previstas no Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação nº 18/2007, de 16 de Março e alterado pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 01 de Agosto).
O exercício de actividades ruidosas temporárias pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade.
Carece de Licença Especial de Ruído a realização de actividades ruidosas que se realizem na proximidade de:
- Edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas)
- Escolas (durante o respectivo horário de funcionamento)
- Hospitais ou estabelecimentos similares (em qualquer horário).
-Também carece deste tipo de licença a execução de trabalhos de construção civil urgentes, construção de infra-estruturas de transporte e a utilização de máquinas e equipamentos, no período entre as 20h e as 8h, que pode ser atribuída com base nos seguintes argumentos:
- minorar ou evitar perigos ou danos relativos a pessoas e bens;
- impossibilidade inequívoca (e devidamente fundamentada) da execução da obra durante a semana, no período horário entre as 8H00 e as 20H00;
- em situações pontuais (operações específicas) e que ocorram num curto espaço de tempo.
Em qualquer dos casos, o pedido de licença deve ser efectuado através do requerimento Mod. 512/SQ que deve dar entrada na Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data de realização da actividade ruidosa.
O requerente deve levantar a Licença Especial de Ruído, no limite, até as 17.00 horas do dia útil em que procede à realização da actividade, independentemente do regime de isenção de taxas a que houver lugar.
Procedimentos
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COMO REQUERER LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO?Categorias
- Eventos e Espetáculos
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QUE LICENÇAS/AUTORIZAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DE FESTA POPULAR/ESPETÁCULO/EVENTO?
Para a realização de um determinado evento ou espetáculo pode necessitar das seguintes licenças/autorizações:
- Recinto improvisado/ itinerante/diversão provisória;
- Licença especial de ruído;
- Autorização prévia para lançamento de fogo de artifício;
- Condicionamento/corte de trânsito com arraial e/ou procissão;
- Autorização especial de horário de funcionamento (estabelecimentos);
O pedido deve ser formulado através do impresso Mod. 466/SQ, instruído com os documentos ali referidos.No caso de necessitar de autorização de condicionamento de trânsito, deve apresentar, junto com o pedido, parecer das forças policiais que superintendam no território (PSP ou GNR).
Mediante o tipo de licenças associadas a um evento, são devidas as respetivas taxas, nos termos do Regulamento Municipal de Taxas e outras Receitas Municipais, que devem ser liquidadas no momento do correspondente pedido.
O pedido de licenças para o evento pode ser efetuado, presencialmente, no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães, ou através do sítio do município (www.cm-guimaraes.pt) na opção "serviços online" onde primeiro terá que ser efetuado um registo, onde devem ser preenchidos todos os campos obrigatórios, para ser emitida uma senha de acesso, que será enviada para a morada indicada na adesão.
Noções importantes:
Recintos improvisados: que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: tendas, barracões, palanques, estrados e palcos, e bancadas provisórias.
Recintos itinerantes: que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: circos, praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão e outros divertimentos mecanizados.
Recintos de diversão provisória: espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente, sejam utilizados para a realização de espetáculos e de divertimentos públicos, independentemente da necessidade de adaptação, nomeadamente: estádios e pavilhões desportivos, quando utilizados para espetáculos de natureza artística ou outra; garagens; armazéns; estabelecimentos de restauração e bebidas.Categorias- Eventos e Espetáculos