Registo de Interesses e Declaração Patrimonial
As declarações patrimoniais e as declarações de registo de interesses dos membros do executivo são enviadas à Entidade para a Transparência, por via eletrónica, no prazo de 60 dias contado a partir da data de início do exercício das respetivas funções, no âmbito do n.º 1 do art.º 13 da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho (Regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos).
Ao abrigo do n.º 4 e n.º 5 do art.º 17, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, as declarações de registo de interesses, podem ser consultadas na página eletrónica da Entidade para a Transparência. No caso das declarações patrimoniais dos membros do executivo podem ser consultadas mediante requerimento fundamentado.
Para mais informações consulte a página eletrónica da Entidade para a Trânsparência.
