«Condomínio de Aldeia» – Programa de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta

O Aviso n.º 10673/2021, de 9 de junho de 2021, veio definir os termos em que será desenvolvido o programa designado «Condomínio de Aldeia», previsto na Resolução n.º 49/2020, de 24 de junho, que aprovou o Programa de Transformação da Paisagem.
O objetivo, geral, é que “proprietários e demais titulares de direitos reais sobre os prédios rústicos localizados na envolvente de áreas edificadas, em particular nos territórios com maior ocupação florestal e com um elevado número e dispersão de pequenos lugares, assumam a gestão ativa dos territórios rurais, numa perspetiva colaborativa também com as entidades locais”. Termos em que, se prevê que estes condomínios se venham a estabelecer, principalmente, nas faixas de gestão de combustível da rede secundária, aprovadas no âmbito dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), como forma de libertar os titulares dos prédios rústicos do ónus periódico e permanente da gestão de combustível, através do apoio à alteração do uso do solo para usos agrícolas (e.g. fruticultura, horticultura, olival, vinha) ou agroflorestais (e.g. silvopastorícia), contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade”.
Especificamente, prevê-se atuar nos territórios vulneráveis identificados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, sendo para o concelho de Guimarães assim considerados as freguesias de: Gonça, Longos, União das Freguesias de Atães e Rendufe, União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia, União das Freguesias de Leitões, Oleiros e Figueiredo, através de componentes concretas definidas no presente aviso.
Podem ser beneficiários deste programa de apoio, os municípios, as comunidades intermunicipais e as freguesias, “valorizando-se a implementação do projeto através de parcerias com organizações de produtores florestais, entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, entidades gestoras de baldios, organizações não-governamentais de ambiente e associações de desenvolvimento local”.
O período de candidaturas decorre até ao dia 15 de julho de 2021, sendo excluídas as candidaturas submetidas após termo do prazo, podendo ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt.
As candidaturas objeto de financiamento ao abrigo deste programa de apoio terão de concluir a execução financeira e a execução material até à submissão do Relatório de Execução do Projeto, cujo prazo é até 30 de novembro de 2021.