Bem de Interesse Nacional—Monumento Nacional (em curso)
No sentido de obviar dúvidas interpretativas e processuais no que respeita ao desenvolvimento do procedimento de classificação do Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros como Bem de Interesse Nacional, o Município formalizou uma Proposta de Inscrição como Bem de Interesse Nacional submetida à Direção-Regional de Cultura do Norte (DRCN), após articulação com a Comissão Nacional da UNESCO, com a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e com a própria DRCN.
O Anúncio n.º 68/2021, publicado Diário da República n.º 73/2021, Série II de 15 de abril de 2021, determinou a abertura do processo de ampliação da classificação do Centro Histórico de Guimarães, de forma a abranger a Zona de Couros, em Guimarães, União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião e freguesias de Creixomil e Urgezes, concelho de Guimarães, distrito de Braga, e a fixação da respetiva zona especial de proteção provisória (ZEPP). Com a ampliação aprovada na45.ª sessão alargada do Comité do Património Mundial da UNESCO, desde 19 de setembro de 2023, o ato decorrente da abertura do procedimento de ampliação da classificação e fixação da ZEPP caducou, por os efeitos daquela ato se encontrarem esgotados.
Para memória futura regista-se que a planta publicada no Anúncio corresponde aos limites inicialmente esboçados em articulação entre o Município e a DRCN, e que foram usados para efeitos da Proposta de Classificação como Bem de Interesse Nacional, em 2018. O desenvolvimento do processo de candidatura foi acompanhado de sucessivas revisões nos limites até à aprovação final. Ou seja: os limites constantes do dossier de candidatura foram ajustados ao longo de procedimentos subsequentes incentivados pelo ICOMOS, envolvendo aperfeiçoamentos de aspetos conceptuais, critérios de classificação patrimonial, bem como aspetos relacionados com a gestão do Bem e da área tampão/zona especial de proteção. Assim se justifica que haja uma discrepância entre as áreas delimitadas publicadas no Anúncio, as constantes no Plano de Gestão, as áreas propostas em algumas das peças da candidatura, e a versão final, aprovada pelo Comité do Património Mundial:
Nos termos do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a planta de localização e implantação de bem imóvel inscrito na lista do Património Mundial é publicada sob a forma de aviso no Diário da República, no prazo de um ano. Não obstante, ao abrigo do n.º 7 do art.º 15.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, o Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros é classificado como Monumento Nacional por ter sido inscrito na Lista do Património Mundial, decisão 45 COM 8B.48 da 45.ª sessão alargada do Comité do Património Mundial da UNESCO.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, atendendo à inscrição na Lista do Património Mundial, a zona tampão do Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros corresponde, para todos os efeitos, a uma zona especial de proteção (ZEP). Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a decisão final de fixação de zona especial de protecção (com o Conteúdo estipulado no artigo 43.º do mesmo diploma) compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura e reveste a forma de portaria.