Áreas de Voluntariado
O exercício de voluntariado deve revestir-se de interesse social e comunitário e pode integrar-se nas seguintes áreas (Lei 71/98):
- Ação Social;
- Ação cívica;
- Saúde;
- Educação;
- Ciência e Cultura;
- Defesa do património e do ambiente;
- Defesa do consumidor;
- Emprego e formação profissional;
- Justiça;
- Proteção civil;
- Cooperação para o desenvolvimento e/ou ajuda humanitária;
- Promoção do voluntariado e da solidariedade social;
- Desenvolvimento da vida associativa e da economia social.