Execuções Fiscais
Quando a divida, tributária ou não, não for paga dentro do prazo de cobrança voluntária, os serviços emitem certidão de divida que se destina à cobrança coerciva, pressupondo a reparação do direito à sua cobrança que foi violado pelo devedor quando não fez o pagamento dentro do prazo.
Essas certidões de divida, são inseridas na Autoridade Tributária, ao abrigo do protocolo que o Município de Guimarães celebrou com essa Entidade, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, na versão aditada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio.