Perguntas Frequentes
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QUE ENTIDADES PODEM FISCALIZAR E LEVANTAR AUTOS DE NOTÍCIA POR CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA?
A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Municipal e os agentes fiscalizadores da Empresa Municipal Vitrus Ambiente, EM, SA.
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A EMPRESA MUNICIPAL VITRUS AMBIENTE, SA TEM COMPETÊNCIA PARA LEVANTAR AUTOS DE CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA?
Sim. O Município de Guimarães delegou, por contrato-programa celebrado em 29/12/2014, na VITRUS AMBIENTE EM, SA, o exercício das atividades no domínio da promoção, gestão, e fiscalização de estacionamento público urbano, mais concretamente o estacionamento de duração limitada nas vias públicas sob jurisdição do município de Guimarães.
A Vitrus obteve a respetiva credenciação pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ver aqui).
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O QUE POSSO FAZER SE FOR NOTIFICADO NO ATO DA VERIFICAÇÃO DA CONTRAORDENAÇÃO?
Pode, de imediato ou no prazo máximo de 48 horas, prestar depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável.
Se não for prestado depósito serão apreendidos provisoriamente os seguintes documentos:
- O título de condução, se a sanção respeitar ao condutor;
- O título de identificação do veículo e o título de registo de propriedade, se a sanção respeitar ao titular do documento de identificação do veículo;
- Todos os documentos referidos acima, se a sanção respeitar ao condutor e este for, simultaneamente, o proprietário do veículo.
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O QUE POSSO FAZER QUANDO FOR NOTIFICADO DEPOIS DA VERIFICAÇÃO DA CONTRAORDENAÇÃO?
Quando for notificado do auto de contraordenação, pode:
- Efetuar o pagamento voluntário da coima pelo valor mínimo dentro do prazo de 15 dias úteis a contar dessa notificação;
- Efetuar o depósito de valor igual ao montante mínimo da coima no prazo máximo de 48 horas a contar da data da notificação;
- Apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis e, querendo, apresentar até 3 testemunhas ou outros meios de prova;
- Identificar, no prazo de 15 dias úteis, o condutor do veículo (quando for pessoa distinta do proprietário).
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O QUE DEVO TER EM CONTA NO MOMENTO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA?
- Se for residente em Portugal: deve efetuar o pagamento através da referência multibanco fornecida na notificação;
- Se for residente no estrangeiro: deve efetuar o pagamento através do IBAN fornecido na notificação.
- Em ambos os casos, posso proceder ao pagamento em qualquer estação dos CTT e/ou qualquer ponto da rede de agentes Payshop.
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ATÉ QUANDO POSSO PAGAR VOLUNTARIAMENTE A COIMA PELO MÍNIMO?
Decorridos os 15 dias úteis após a notificação e até à data da decisão, o pagamento voluntário da coima pode ser efetuado em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão final, acrescido das custas do processo, no valor de €12,75 (doze euros e setenta e cinco cêntimos). Para o efeito, deverá requerer o pagamento por escrito junto da Câmara Municipal de Guimarães.
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PAGUEI VOLUNTARIAMENTE, POSSO DESTRUIR OS DOCUMENTOS?
Não. Deve aguardar o auto de contraordenação (notificação), bem como, o comprovativo do respetivo pagamento da coima por um prazo de dois anos.
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O QUE É O DEPÓSITO?
O depósito destina-se a garantir a devolução do pagamento da coima no caso de não ser condenado na sequência da apresentação de defesa.
Para ser considerado depósito, o pagamento da coima deve ser efetuado até às 48 horas seguintes à notificação do auto de contraordenação.
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O QUE ACONTECE SE EU PRESTAR DEPÓSITO E NÃO APRESENTAR DEFESA?
O depósito converte-se automaticamente em pagamento da coima.
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QUE ELEMENTOS DEVE CONTER A DEFESA?
A defesa deve ser apresentada por escrito, em língua portuguesa e deve conter os seguintes elementos:
- Número do auto de contraordenação;
- Identificação do arguido, através do nome completo;
- Exposição dos factos, fundamentação e pedido, indicando os meios de prova e, querendo, testemunhas até ao limite de 3, assinalando expressamente os factos sobre os quais incide a prova, sob pena de indeferimento;
- Assinatura do arguido, mandatário ou representante legal.
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QUEM PODE APRESENTAR A DEFESA?
A defesa pode ser apresentada, pelo arguido, mandatário ou representante legal, no prazo de 15 dias úteis, após a notificação presencial ou por via postal.
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É OBRIGATÓRIA A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO?
Não, não é obrigatória a constituição de advogado em processos de contraordenação rodoviária.
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A QUEM E POR QUE MEIO APRESENTO A DEFESA?
A defesa deve ser dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Guimarães e enviada, por correio, para a Câmara Municipal de Guimarães, ou entregue presencialmente junto do Balcão Único de Atendimento.
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E SE NÃO APRESENTAR DEFESA, O QUE ACONTECE?
Se não for apresentada defesa dentro do prazo de 15 dias úteis após a notificação:
- Caso tenha prestado depósito, o valor converte-se automaticamente em pagamento;
- Caso tenha efetuado o pagamento voluntário da coima o processo será arquivado;
- Caso não tendo prestado depósito ou efetuado o pagamento voluntário pelo valor mínimo da coima aplicável, é instaurado processo de contraordenação rodoviária.
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COMO DEVO PROCEDER SE NÃO FOR O CONDUTOR RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO?
Deve identificar, no prazo de 15 dias úteis a partir da data de notificação do auto, o autor da prática da contraordenação, fornecendo os seguintes elementos sob pena de indeferimento:
- Nome completo ou, quando se trate de pessoa coletiva, denominação social;
- Domicílio fiscal;
- Número do documento legal de identificação pessoal, data e respetivo serviço emissor e número de identificação fiscal;
- Número do título de condução e respetivo serviço emissor;
- Número e identificação do documento que titula o exercício da atividade, no âmbito da qual a infração foi praticada.
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O QUE ACONTECE DEPOIS DE IDENTIFICAR O CONDUTOR RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO?
Quando seja identificada pessoa distinta como autora da infração, o processo é suspenso e é instaurado novo processo contra a pessoa identificada.
O processo é arquivado quando se comprove que outra pessoa praticou a infração.
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QUANDO SÃO DEVIDAS CUSTAS DO PROCESSO E QUAL O VALOR?
São devidas custa do processo quando o arguido não proceda ao pagamento voluntário do valor mínimo da coima aplicável ou sempre que apresente defesa, independentemente de ter prestado ou não depósito.
O valor das custas do processo é de 12,75€ (doze euros e setenta e cinco cêntimos).
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PODE-ME SER APLICADA UMA SANÇÃO ACESSÓRIA?
Não. As contraordenações rodoviárias por infrações leves relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos parques ou zonas de estacionamento, nas vias e nos demais espaços públicos, quer dentro das localidades, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal, apenas são sancionáveis com coima.
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POSSO PAGAR A COIMA EM PRESTAÇÕES?
Não, o regime jurídico das contraordenações rodoviárias não permite o pagamento da coima em prestações por infrações relativas ao estacionamento proibido, indevido ou abusivo, uma vez que a coima prevista para a contraordenação não é de valor igual ou superior a duas unidades de conta (€204,00).
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POSSO PEDIR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DA COIMA?
Não é admitida a prorrogação do prazo de pagamento da coima.
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POSSO CONSULTAR O MEU PROCESSO?
Sim. Para consultar o processo, o arguido deve requerê-lo previamente e por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães.
Caso a consulta seja efetuada por mandatário, o mesmo deverá juntar a procuração que o mandata para o efeito.
Apenas será possível proceder à consulta dos processos que tramitem nesta Câmara Municipal. Processos que estejam em tramitação na VITRUS ou na ANSR não poderão ser consultados uma vez que não existe comunicação entre entidades.
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POSSO REQUISITAR UMA CÓPIA DO PROCESSO?
Sim. A cópia do processo pode ser requerida, por escrito, pelo arguido ou mandatário, que deve juntar procuração que o mandata para o efeito.
Os valores das taxas encontram-se previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais e respetiva Tabela.
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FUI NOTIFICADO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA E AGORA?
Uma vez notificado da decisão de aplicação de coima, pode optar por:
- Apresentar recurso, pelo próprio ou através de mandatário com procuração para o efeito, no prazo de quinze dias úteis;
- Efetuar o pagamento do valor da coima aplicada, acrescido das respetivas custas de processo, no prazo de 15 dias úteis após o caracter definitivo da decisão.
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COMO FAÇO O PAGAMENTO DA COIMA APLICADA?
Para efetuar o pagamento da coima que lhe foi aplicada na decisão administrativa deve utilizar a referência multibanco constante do Aviso de Pagamento.
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QUANDO É QUE A DECISÃO SE TORNA DEFINITIVA?
A decisão torna-se definitiva e exequível 15 (quinze) dias úteis após o seu conhecimento.
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O QUE DEVO TER EM CONTA NO RECURSO?
O recurso é feito por escrito, em língua portuguesa, deve ser dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo Local Criminal de Guimarães e ser enviado para a Câmara Municipal de Guimarães por via postal ou presencialmente.
O recurso deve ainda conter os seguintes elementos:
- Identificação do número do auto de contraordenação;
- Identificação completa do arguido;
- Alegações (motivação do recurso);
- Conclusões (resumo dos fundamentos alegados);
- Assinada pelo próprio arguido (conforme B.I. ou C.C.) ou por mandatário com procuração para o efeito.
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O QUE ACONTECE SE NÃO PAGAR A COIMA NEM APRESENTAR RECURSO?
Neste caso, é extraída certidão de dívida, que dará lugar à competente execução coerciva do valor da coima e das custas.
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QUAL O PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRAORDENAÇÃO RODOVIÁRIA?
O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido 2 (dois) anos, ressalvados os prazos de suspensão e interrupção que ocorram.
a) A prescrição do procedimento por contraordenação suspende-se durante o tempo em que o procedimento:
- Não puder legalmente iniciar-se ou continuar por falta de autorização legal;
- Estiver pendente a partir do envio do processo ao Ministério Público, até à devolução à Autoridade Administrativa;
- Estiver pendente a partir da notificação do despacho que procede ao exame preliminar do recurso da decisão da autoridade administrativa que aplica a coima, até à decisão final de recurso.
b) A prescrição do procedimento por contraordenação interrompe-se:
- Com a comunicação ao arguido dos despachos, decisões ou medidas contra ele tomados ou com qualquer notificação;
- Com a realização de quaisquer diligências de prova;
- Com a notificação ao arguido para exercício do direito de audição ou com as declarações por ele prestadas no exercício desse direito;
- Com a decisão da autoridade administrativa que procede à aplicação de coima.