Ação Social Integrada
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Ação Social Integrada de Guimarães
A transferência de competências no domínio da ação social, prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23/2022, de 14 de fevereiro, na Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada pelas Portarias n. os 137/2015, de 19 de maio, e 63/2021, de 17 de março, na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, e na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, previu a assunção por parte desta Câmara Municipal, a partir de 2 de janeiro de 2023, do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, do Rendimento Social de Inserção e da Emergência Social, até então assegurados pela Segurança Social. Neste sentido, o desenvolvimento destas competências, surge como uma ooportunidade assente na melhoria contínua dos recursos do território, o investimento em práticas inovadoras e também o desenvolvimento de um trabalho de proximidade com os agentes estratégicos locais e que têm-se traduzido num trabalho de rede coeso, dinâmico e verdadeiramente concertado, têm concorrido para uma evolução muito positiva da intervenção social no concelho de Guimarães, e têm também permitido uma avaliação mais rigorosa, quer das potencialidades, quer das fragilidades do território. |

