Condições de Atribuição da Bolsa de Estudo
Artigo 7º do Regulamento - Condições de atribuição da Bolsa de Estudo
1 - São beneficiários das Bolsas de Estudo os estudantes que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
b) Terem uma idade igual ou inferior a 30 anos;
c) Residirem na área do concelho de Guimarães;
d) Não estarem em situação de contumaz ou com outros processos judiciais de responsabilidade civil e criminal em curso;
e) Terem um rendimento per capita do agregado familiar do candidato igual ou inferior ao valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), a vigorar nesse ano civil;
f) Terem certificado de matrícula no Ensino Superior para o ano letivo em que se candidatam à bolsa de estudo;
g) Encontrarem-se a frequentar a primeira licenciatura, o primeiro mestrado integrado ou o primeiro curso técnico superior profissional (CTeSP);
h) Terem aproveitamento académico no ano letivo anterior ao da candidatura;
i) O valor do património mobiliário do agregado familiar ser inferior a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), em 31 de dezembro do ano anterior ao início do ano letivo, sendo automaticamente indeferidas as candidaturas que não cumpram este requisito.
2 - O cumprimento do requisito previsto na alínea h) do número anterior pode ser dispensado sempre que o candidato não tenha aproveitamento escolar mas sejam invocadas razões ponderosas devidamente justificadas e comprovadas, designadamente, acidente ou doença prolongada.
3 - O cumprimento dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do número anterior podem ser dispensados para os cidadãos com necessidade de proteção internacional, a residir temporariamente em Guimarães, vítimas de violência doméstica, situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio ou intempéries, ou outras situações análogas, que deverão ser analisadas caso a caso.
Artigo 11º do Regulamento - Ordenação dos Candidatos
- Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da Bolsa de Estudo, tendo em consideração o rendimento familiar per capita, calculado nos termos da alínea g) do artigo 4.º, do mais baixo até ao mais alto, sendo, em caso de igualdade de circunstâncias, dada preferência aos candidatos com classificação académica mais elevada no ano letivo anterior.
- Os candidatos que apresentem Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), com incapacidade igual ou superior a 60 %, e que cumpram os requisitos previstos no artigo 7.º, terão prioridade na ordenação final prevista no número anterior.
- O candidato tem o dever de informar os serviços municipais se proceder à anulação da sua matrícula, para que a Bolsa de Estudo possa ser atribuída ao candidato ordenado imediatamente a seguir.