Planos de Pormenor
O plano de pormenor (PP), em conjunto com o plano diretor municipal (PDM) e o plano de urbanização (PU), é uma das figuras do plano municipal de ordenamento do território (PMOT).
Em conjunto estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantias de qualidade ambiental.
O plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral. Abrange áreas contínuas do território municipal, que podem corresponder a uma unidade ou subunidade operativa de planeamento e gestão ou a parte delas. (cf. art.º 101 do RJIGT).
A elaboração do plano de pormenor compete à câmara municipal, a quem cabe deliberar sobre a sua realização, e é ela que define as oportunidades e os termos de referência a que o plano deve responder.
- PP da Quinta do Miogo