Domínio Social – Apoios

O Decreto-Lei n.º 11/2021, de 2021-02-08, procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, prevê a acumulação com o subsídio ao cuidador informal e o pagamento a pessoa coletiva em cuja instituição sejam prestados cuidados a pessoa com deficiência
A Portaria n.º 19-A/2021 de 25 de janeiro regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19. A produção de efeitos deste diploma aplica-se de janeiro a 31 de dezembro de 2021, podendo o apoio ser concedido por um período máximo 12 ou 6 meses, dependendo da situação apresentada.
A Portaria n.º 28/2021, de 2021-02-08 veio determinar as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário, tendo em vista apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não governamentais das pessoas com deficiência e equiparadas no funcionamento das respostas sociais. E, o Despacho n.º 1518/2021 publicado no mesmo dia, procede à abertura de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às entidades representativas do setor social e solidário e do setor lucrativo, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 2021-01-15, veio alargar o Programa APOIAR, que estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário; tendo desta forma sido publicada, simultaneamente, a Portaria n.º 15-B/2021, de 2021-01- 15, que altera o Regulamento do Programa APOIAR (regulamentado através da Portaria n.º 271 -A/2020, 24 de novembro).
Por seu lado, a Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, veio aprovar o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.
O regulamento agora aprovado estabelece as seguintes Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o setor:
a) Programa Garantir Cultura, que compreende dois subprogramas:
i) Garantir Cultura - tecido empresarial;
ii) Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial;
b) Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
c) Apoios no âmbito da Direção-Geral das Artes (DGARTES);
d) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC);
e) Apoios no âmbito da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
f) Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura;
g) Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.);
h) Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado.
A operacionalização destas medidas compete às entidades constantes do art.º 2.º do Regulamento e os montantes destinados a cada uma das medidas estão previstos nos seus art.ºs 4.º e seguintes.
Esta portaria produz efeitos a 15 de fevereiro de 2021.