Florestas

A Portaria n.º 67/2021, de 17 de março, aprovou o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas, em cumprimento do previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, e que define o modelo de cogestão das áreas protegidas que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão (cf. al. c) do art.º 20.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto).
No Município de Guimarães não se encontra, ainda, classificada qualquer área protegida; está em curso uma candidatura da Montanha da Penha a Área de Paisagem Protegida, no entanto, aguarda-se a sua aprovação. De forma que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021, de 22 de março, que aprovou o Projeto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional não contempla o concelho Guimarães.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2021, de 22 de março, aprova medidas para os territórios vulneráveis que visam promover a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar. Trata-se apenas de uma resolução que tem em vista, de entre outros objetivos, incrementar em 25 %, até 2024, o valor anual global de apoios financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural nos territórios vulneráveis, delimitados através da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro (que aprova a delimitação dos territórios vulneráveis com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, este que que estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem), tendo por base o valor médio registado no período de 2018 a 2020 e, estabelecer que é priorizado o apoio a intervenções localizadas em Áreas Integradas de Gestão da Paisagem, constituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 28 -A/2020, de 26 de junho.