Programa Intermunicipal para os Sacromontes

O Edital nº 711/2021, de 24 de junho de 2021, veio tornar público que a Câmara Municipal de Guimarães, por deliberação de 12 de outubro de 2020, e a Assembleia Municipal, em sessão de 5 de fevereiro de 2021, aprovaram a elaboração do “Programa Intermunicipal dos Sacromontes”, cujos documentos se encontram disponíveis para consulta no Departamento de Administração Geral e no endereço eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães em www.cm-guimaraes.pt.
O Programa Intermunicipal dos Sacromontes consiste numa estratégia de gestão do território desenvolvida pelos municípios de Guimarães e Braga, que abrange o Bom Jesus do Monte, o santuário do Sameiro, a capela de Santa Maria Madalena, a capela de Santa Marta do Leão e os povoados castrejos de Santa Marta das Cortiças, Briteiros e Sabroso, cerca de 2500 ha, áreas geográficas das freguesias e Uniões de freguesia de: Esporões, Nogueira, Fraião e Lamaçães, Espinho, Sobreposta e Pedralva, do concelho de Braga e Sande S. Lourenço e Balazar, Longos, Briteiros S. Salvador e Briteiros Santa Leocádia e Briteiros Santo Estêvão e Donim, dos concelhos de Braga e Guimarães, respetivamente.
O Programa tem como principais objetivos:
- A segurança de pessoas e bens, a proteção de bens patrimoniais incluindo a proteção e valorização da área florestal que envolve os espaços sagrados ou sacralizados através de uma estratégia de defesa contra incêndios;
- A valorização, reabilitação, restauro e promoção do património construído e natural;
- A proteção da área florestal que envolve os espaços sagrados ou sacralizados;
- A definição dos mecanismos de operacionalização do Programa, através da determinação de ações para a gestão ativa e valorização da paisagem florestal;
- A promoção de modo integrado de toda a área e de todos os recursos, como conjunto de elevado valor patrimonial e turístico.
A elaboração do “Programa” já havia tido um parecer favorável por parte da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, assim como obteve a necessária autorização por parte do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território, nos termos do n.º 2 do art.º 61.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, por Despacho nº 12068/2018 da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, datado de 05/12/2018.