Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, aprovou o Programa Nacional de Ação (PNA) do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
Trata-se de um programa que se desenvolve através de quatro orientações estratégicas identificadas no PNGIFR:
1) Valorizar os Espaços Rurais
2) Cuidar os Espaços Rurais
3) Modificar Comportamentos
4) Gerir o Risco Eficientemente, assegurando uma articulação com múltiplas outras figuras do ordenamento do território.
Orientações que visam concretizar os objetivos do PNGIFR, e que se desenvolvem através do conteúdo programático do presente plano, que identifica 28 programas, 97 projetos, e mais de 200 medidas/iniciativas, que terão impacto no alcance da visão do PNGIFR: «Portugal protegido de incêndios rurais graves”, cujos resultados se esperam avaliar até 2030.
O PNA está a cargo da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, entidade a quem está adstrita a monotorização e o desenvolvimento do plano, para além de outras competências, das quais se salienta “a mobilização das entidades públicas e privadas com competências ou responsabilidades em matéria de gestão integrada de fogos rurais, promovendo a governação e gestão eficiente do risco“.
Em termos mais abrangentes este Plano de Ação enquadra-se também na estratégia socioeconómica nacional, “Estratégia Portugal 2030”, aprovada pela Resolução Conselho Ministros n.º 98/ 2020, de 13 de novembro, que constitui o enquadramento estratégico para os apoios no âmbito dos fundos estruturais 21-27 e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Um programa extenso, em termos cronológicos e programáticos, que tem por fim reduzir o nível dos incêndios rurais “para níveis aceitáveis” e, simultaneamente, atuar no do domínio climático, bem como no domínio económico-social, contribuindo para o PIB (produto interno bruto) contabilizando a diminuição do prejuízo económico e social provocado pelos incêndios; produzindo bens e serviços adicionais; assim como, criando postos de trabalho na gestão ativa do território, de infraestruturas, logística e exploração dos serviços gerados pelos espaços florestais e pastoris.