«Recuperar Portugal»

Estrutura de Missão «Recuperar Portugal»
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, criou a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», enquanto entidade responsável pela coordenação técnica e pela coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e que fica na dependência do membro do Governo responsável pela área do planeamento, com possibilidade de delegação.
Foram fixados como objetivos da «Recuperar Portugal»:
a) Negociar e monitorizar a execução do PRR, assegurando o cumprimento da regulamentação comunitária do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), designadamente o Regulamento (UE) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e o cumprimento integral e atempado dos objetivos estratégicos e operacionais, assim como dos investimentos e reformas que compõem os diversos pilares do PRR;
b) Acompanhar a execução das reformas e investimentos do PRR, assegurando a consecução dos seus objetivos estratégicos e promovendo a monitorização e a concretização dos objetivos operacionais através de marcos e de metas, contratualizando com os respetivos beneficiários as correspondentes condições;
c) Fornecer apoio técnico às equipas das áreas governativas coordenadoras das reformas e investimentos do PRR e aos beneficiários diretos e intermediários, nomeadamente através da disponibilização de orientações técnicas que assegurem uma mais eficaz e eficiente execução dos investimentos e reformas do PRR;
d) Assegurar, em articulação com a Agência de Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), e com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI), a interação e os contactos com a Comissão Europeia durante o período de execução do PRR;
e) Preparar e submeter à Comissão Europeia os pedidos de desembolso dos financiamentos do PRR semestrais, recolhendo, junto das entidades competentes, as informações necessárias;
f) Promover a avaliação dos resultados do PRR, articulando com o GPEARI a que seja relativa aos aspetos macroeconómicos;
g) Promover a divulgação das realizações e resultados do PRR a nível nacional e europeu, bem como responder às necessidades de informação:
i) Da Comissão Europeia;
ii) Da Comissão Interministerial, da Comissão Nacional de Acompanhamento e da Comissão de Auditoria e Controlo, previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio;
iii) De outras entidades relevantes, nomeadamente da Assembleia da República;
h) Implementar um sistema de gestão e controlo interno, suportado em modelos adequados de monitorização e informação, que previna e detete irregularidades e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas;
i) Adotar medidas antifraude eficazes e proporcionais, tendo em conta os riscos identificados;
j) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e à concretização dos objetivos fixados, bem como o exercício das competências que lhe venham a ser delegadas.
Plano de Recuperação e Resiliência - governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal
O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Este diploma estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021-2026, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de gestão estratégica e operacional, acompanhamento, monitorização e avaliação, controlo, auditoria, financiamento, circuitos financeiros e sistema de informação de reporte e transmissão de dados à Comissão Europeia.
O presente decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, dia 5 de maio.