TRIBUNAL DE CONTAS

Acórdão n.º 18/2021, de 7 de julho
Fiscalização prévia de contratos celebrados ao abrigo de acordos-quadro.
Os contratos de prestação de serviços, independentemente do valor do concreto contrato, se tiverem sido celebrados ao abrigo de acordo-quadro com valor igual ou superior a 950 mil euros, estão sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o Acórdão n.º 18/2021, do passado dia 7 de julho.
Quanto a acordos-quadro, o Tribunal mantém a sua orientação jurisprudencial no sentido de que, em caso de dúvida, a entidade adjudicante deve suscitar a pronúncia do Tribunal sobre a sujeição a visto prévio. O Tribunal reitera que os regimes sobre potenciais responsabilidades financeiras por falta de submissão ao Tribunal de atos e contratos sujeitos legalmente a fiscalização prévia e o regime sobre a eficácia de contratos implicam que uma entidade subjetivamente abrangida pela fiscalização prévia tem interesse em agir ao pretender que o Tribunal se pronuncie sobre essa matéria, por ser a única via para superar a incerteza jurídica.
Resolução n.º 5/2021-PG, de 25 de junho de 2021
Comunicação de Contratos ao Tribunal de Contas (Lei n.º 30/2021, art.º 17º)
Entrou em vigor, no passado dia 20 de junho, a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública relacionadas, entre outras matérias, com a execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus ou com a execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O referido preceito impõe, para as entidades adjudicantes que celebrem contratos nele abrangidos, um dever de comunicação ao Tribunal de Contas dos contratos de montante inferior ao limiar de sujeição a fiscalização prévia, comunicação que deve ocorrer no prazo de 10 dias após a respetiva celebração, por meios eletrónicos.
Para o efeito, o Tribunal de Contas aprovou a Resolução n.º 5/2021-PG, de 25.06.2021, com instruções para a comunicação desses contratos, e criou uma plataforma de submissão dos mesmos (denominada eContas-MECP), disponível no sítio dos serviços online do Tribunal de Contas na Internet, em https://econtas.tcontas.pt/extgdoc/login/login.aspx.
Para poder utilizar a referida plataforma, cada entidade adjudicante deve requerer o prévio registo no sistema informático de apoio à atividade do Tribunal de Contas, efetuando um pedido de adesão, em https://econtas.tcontas.pt/extgdoc/login/PedidoAdesao.aspx, na sequência do qual serão fornecidos os elementos secretos, pessoais e intransmissíveis que permitem o acesso à respetiva área reservada e a submissão dos contratos.
Se a entidade adjudicante já estiver credenciada para a remessa de contratos adicionais de empreitadas de obras públicas, através da aplicação eContas – CC, poderá utilizar essas credenciais para remessa, através da aplicação eContas-MECP, dos contratos abrangidos pelo n.º 2 do art.º 17.º da Lei n.º 30/2021.
Nova Série da Revista do Tribunal de Contas - do papel para o digital - n.º 1 da Nova Série da Revista do Tribunal de Contas
A Revista do Tribunal de Contas voltou em formato eletrónico. Com nova imagem e em formato digital ou online, a Revista do Tribunal de Contas entra numa nova etapa, concretizando aquela que é uma sucessão natural e mantendo os níveis de relevância e de rigor já antes alcançados com a Revista em suporte de papel.
Constituindo uma 'nova série', inicia-se uma nova numeração, como já aconteceu aquando da transição do Boletim Trimestral do Tribunal de Contas para a Revista do Tribunal de Contas.
A nova Revista mantém a matriz identitária e a periodicidade semestral da Revista anterior em papel, mas agora com as potencialidades do digital, como a constante atualidade e a máxima utilidade dos seus conteúdos.
Trata-se de uma publicação institucional, que se constitui como um espaço de reflexão crítica multidisciplinar.
Se, por um lado, um dos objetivos é a divulgação da atividade mais relevante do Tribunal, nas suas diversas secções, fiscalização prévia, controlo e gestão financeira e efetivação de responsabilidades financeiras, por outro lado, é também objetivo primacial ser um espaço de divulgação de artigos científicos e técnicos, relacionados com matérias afins à atividade do Tribunal, como as Finanças Públicas, Economia, Auditoria, Organização e Gestão e Responsabilidades Financeiras.
Esta Revista está disponível em https://revista.tcontas.pt/index.html