OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO
Por despacho de Sr. Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança, datado de 14 de janeiro de 2025 o prazo para apresentação de propostas para a 1.º fase deste procedimento foi prorrogado para 24 de janeiro de 2025.
Veja o despacho aqui.
Por deliberação da câmara municipal de 11 de novembro de 2024, a ratificar em Assembleia Municipal, foi aprovada a abertura de presente procedimento para aquisição de até 401 fogos.
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Guimarães a Câmara Municipal identificou como solução habitacional a aquisição de habitações, destinadas a arrendamento, no âmbito do Programa 1.º Direito.
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Guimarães deliberou proceder à abertura de um procedimento de Oferta Pública de Aquisição de até 401 habitações, a construir em conformidade com o Edital, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas.
O valor máximo a pagar pelas frações corresponde ao valor do custo de promoção, de acordo com a Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, que deverá ser apresentado pelos promotores, em conformidade com o edital publicado. Poderem ser solicitadas mais informações sobre o procedimento através do seguinte endereço de correio eletrónico: opa@cm-guimaraes.pt
Constituiu elemento obrigatório a integrar a candidatura o Pedido de Informação Prévia com parecer favorável, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Consulte o texto integral do edital aqui.
Clique aqui para aceder à plataforma do Urbanismo Digital onde deve ser submetido o Pedido de Informação Prévia.
As candidaturas devem ser apresentadas após parecer favorável do Pedido de Informação Prévia, AQUI
O prazo limite para a apresentação de propostas na fase 1 é de 30 dias após publicação do extrato do edital em jornal local e nacional, terminado às 17:30 do dia 20 de dezembro de 2024.
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O que é o programa 1.º Direito?
O Programa 1.º Direito, aprovado pelo D.L. n.º 37/2018, de 4 de maio, alterado pelo D.L. n.º 81/2020, de 2 de outubro, visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
O Programa assenta numa dinâmica promocional predominantemente dirigida à reabilitação do edificado e ao arrendamento. Aposta também em abordagens integradas e participativas que promovam a inclusão social e territorial, mediante a cooperação entre políticas e organismos setoriais, entre as administrações central, regional e local e entre os setores público, privado e cooperativo. Objetivos do Programa
→ Salvaguarda a conclusão dos programas anteriores;
→ Confere um papel central às autarquias locais;
→ Preconiza uma abordagem dirigida às pessoas;
→ Dá resposta a um leque diversificado de carências habitacionais;
→ Faculta um conjunto diversificado de soluções e de apoios.
Legislação aplicável
Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho - Estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada, na sua redação atual.
Portaria n.º 230/ 2018, de 17 de agosto - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, e, em execução do n.º 4 do artigo 63.º desse decreto-lei, define o modelo e os elementos essenciais para efeito da apresentação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), das candidaturas à concessão de apoios ao abrigo desse programa, na sua redação atual.
Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro – Revê o Regime de Habitação de Custos Controlados, na sua redação atual
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O que é a oferta pública de aquisição de habitações?
No âmbito da Estratégia Local de Habitação de Guimarães a Câmara Municipal identificou como solução habitacional a aquisição de habitações para destinar a arrendamento no âmbito do Programa 1.º Direito.
A promoção de habitação no âmbito do 1.º Direito será financiada pelo Investimento RE-C02-i01 – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação do Plano de Recuperação e Resiliência ou pelo 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação
Para cumprir com os objetivos propostos, o Município de Guimarães decidiu proceder à abertura de procedimento de oferta pública de aquisição de até 401 habitações a construir nos termos do Edital, que devem reunir as condições de habitabilidade adequadas.
O valor máximo a pagar será o resultante da aplicação do custo de promoção, de acordo com a Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
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Quem pode candidatar-se à oferta pública de aquisição de habitações?
Podem apresentar propostas de venda de frações as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, independentemente da respetiva natureza jurídica, com a situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social que sejam proprietárias de terrenos ou sobre o qual tenham um contrato promessa de compra e venda, localizados no concelho de Guimarães, nos quais pretendam construir e vender habitações.
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Qual o procedimento para a submissão de candidaturas?
As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 30 dias após publicação do extrato do edital em jornal local e nacional, através de plataforma municipal usando link a disponibilizar
Caso não possua credenciais de acesso ao Urbanismo Digital, deverá efetuar um registo nessa plataforma.
As dúvidas ou questões referentes à oferta pública de aquisição de habitação poderão ser enviadas para opa@cm-guimaraes.pt.
Consulte o texto integral do Edital aqui.
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Quais os documentos que devem integrar a candidatura?
As candidaturas devem ser instruídas com os documentos solicitados na Parte III do Edital do procedimento.
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Como vai ser efetuada a seleção das propostas?
A ordenação das propostas será efetuada através da aplicação de um critério de avaliação, que atenderá à ponderação dos seguintes fatores, conforme Parte V do Edital do procedimento.