Atestados médicos de incapacidade

O Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março, que entrou em vigor a 18 de março de 2021, prorroga os prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando, no que se refere a Recursos Humanos, o art.º 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passando a ser aplicável aos atestados médicos de avaliação de incapacidade cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020, ou expire em 2021, a prorrogação da validade até 31 de dezembro de 2021, desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade.
A Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, que entrou em vigor a 11 de abril de 2021, estabelece um regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiuso para os doentes oncológicos e a atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, no contexto da pandemia da doença COVID-19.
É criado um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiusos para os doentes oncológicos recém-diagnosticados, da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado.
É, ainda, dispensada a constituição de junta médica para a atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, para os doentes com diagnóstico de doença oncológica.