Atualização da base remuneratória da Administração Pública

O Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Assim, os trabalhadores que aufiram a base remuneratória da Administração Pública terão a sua remuneração atualizada para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), fixada em €665,00, para o ano de 2021, pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro.
Complementarmente, o valor dos montantes remuneratórios dos níveis 5, 6 e 7 da TRU são atualizados para €703,13, €750,26 e €801,91, respetivamente, resultando numa atualização salarial de €10,00 face ao ano anterior.
De igual modo, os trabalhadores cuja remuneração base mensal se situe entre €645,07 e €791,91 é atualizada em €10,00, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à RMMG. As remunerações entre €791,92 e €801,90 são atualizadas para €801,91.
A aplicação deste Decreto-Lei não prejudica os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho, detidos pelo trabalhador, para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório, os quais se mantêm.
Este Decreto-Lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.