Documentos Comprovativos do Estatuto de Vítima

A Portaria n.º 138-E/2021, de 1 de julho aprovou os modelos dos documentos comprovativos da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica.
Assim, o documento comprovativo da atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica, em regra, é entregue às vítimas pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal, não sendo exigível qualquer onerosidade pela sua obtenção.
Salienta-se que, sempre que solicitado, os documentos comprovativos da atribuição dos estatutos de vítima devem ser exibidos, em simultâneo, com documento oficial de identificação.
Por fim, esta portaria entra em vigor 60 dias após a sua publicação em diário da república.