JURISPRUDÊNCIA

Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo de 7/04/2021 (Proc. n.º 0906/15.2BEALM) Taxa de ocupação. Domínio público municipal. Distribuição de energia elétrica e Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 7/04/2021 (Proc. n.º 01956/13.9BEBRG)
Taxa. Instalação elétrica. Domínio público municipal.
Em ambos os acórdãos supramencionados, o Supremo Tribunal Administrativo concluiu que o artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro determinou de forma inequívoca, que a utilização dos bens do domínio público municipal por parte das concessionárias da actividade de distribuição de energia elétrica, com infraestruturas e outro equipamento de alta, média e baixa tensão, é comutada pela renda anual paga nos termos do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, «com total isenção do pagamento de taxas pela utilização desses bens».
Assim sendo, ficou demonstrado nos autos que entre a Recorrente e o Município foi celebrado Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão, no âmbito do qual aquela paga ao Município uma renda anual, concluindo-se que aquela fica isenta do pagamento de quaisquer taxas pela ocupação do espaço público municipal com as infraestruturas de distribuição de energia elétrica em baixa, média e alta tensão.
Consequentemente, os princípios de autonomia financeira e o poder tributário dos Municípios consagrados nos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa não são violados com a interpretação do quadro jurídico previsto no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 230/2008, de 27 de Novembro