Lei eleitoral e procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais

A Lei Orgânica n.º 1/2021, de 04 de junho altera a Lei Eleitoral do Presidente da República, clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID-19, alterando diversas leis.
Esta lei clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores aos órgãos das autarquias locais e introduz mecanismos que asseguram procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença COVID -19, nomeadamente o mecanismo do voto antecipado – inclusive para eleitores sujeitos a confinamento ou internamento – e a subscrição eletrónica de candidaturas por cidadãos eleitores.