Parecer Jurídico - alargamento do universo de beneficiários do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE), aos trabalhadores de empresa municipal de águas, saneamento e resíduos

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) emitiu o parecer n.º INF_DSAJAL_CG_602/2021, relativo à aplicação do Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, que prevê o alargamento do universo de beneficiários do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE), aos trabalhadores de empresa municipal de águas, saneamento e resíduos.
Assim, as empresas locais que assumem a função de entidade gestora dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos no território respetivo são consideradas entidades de natureza jurídica pública, para efeitos do n.º 2 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro, que alarga o universo de beneficiários do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE) aos titulares de contrato individual de trabalho sem termo que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública. Isto na medida em que essas entidades prosseguem uma atribuição do município e exercem uma atividade administrativa pública que se consubstancia na prestação de um serviço de interesse público sem carácter comercial ou industrial, não estando a sua atividade económica submetida à lógica do mercado e da livre concorrência (cf. alínea b) do n.º 3 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro).