PARECERES JURÍDICOS

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) emitiu, em 17 de fevereiro de 2021, o parecer com a referência INF_DSAJAL_ TL_2415/2021, através do qual é aclarado o parecer com a Ref.ª INF_DSAJAL_TL_61833/2020, de 17 de julho de 2020, sobre as funções de Presidente de Junta: membro, por inerência, da assembleia municipal; impedimento; Pedido de aclaração de Parecer, onde se conclui que “quanto à intervenção de um presidente de junta de freguesia na/enquanto membro da assembleia municipal que integra, quando esteja em causa a atribuição de um subsídio à sua própria freguesia, afigura-se haver impedimento por se encontrar em conflito ou potencial conflito de interesses, na medida em que representa simultaneamente o órgão que beneficia do subsídio. O mesmo se conclui quanto à intervenção em contrato interadministrativo de delegação de competências entre ambas as pessoas coletivas a cujos órgãos o presidente de uma junta de freguesia pertence, ou seja, quando na assembleia municipal se decida em relação à sua freguesia o presidente da junta deve considerar-se impedido enquanto membro da assembleia municipal.”
O teor integral deste parecer pode ser consultado em:
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) emitiu, em 12 de fevereiro de 2021, o parecer com a Ref. INF_AMM_2242/2021, sobre o tema “Do prazo para a prestação de contas e envio das contas aprovadas ao Tribunal de Contas” onde conclui “O n.º 2 do art.º 132.º do OE 2021 permite que, na administração local, a prestação de contas relativa ao exercício de 2020 seja efetuada até 31 de maio de 2021, considerando os atrasos na implementação do novo sistema contabilístico, e não necessariamente em abril, conforme estabelecido no RFALEI. Já a alínea b) do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, prorroga, no contexto da pandemia, o prazo de envio das contas aprovadas ao Tribunal de Contas até 30 de junho de 2021. Em causa estão, pois, normas com finalidades distintas pelo que não se coloca a questão de saber qual das datas nelas previstas prevalece sobre a outra. Assim, as contas aprovadas pela Câmara Municipal podem ser submetidas a apreciação da Assembleia Municipal até 31 de maio de 2021, podendo os documentos de prestação de contas ser enviados ao Tribunal de Contas até 30 junho de 2021.”
O teor integral deste parecer pode ser consultado em:
Do prazo para a prestação de contas e envio das contas aprovadas ao Tribunal de Contas