PARECERES JURÍDICOS

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) emitiu uma Nota Informativa, relativa ao Suplemento de Penosidade e Insalubridade, previsto no art.º 24.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2021, com os esclarecimento inerentes à sua operacionalização.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) emitiu o parecer n.º INF_DSAJAL_CG_2950/2021, relativo à cumulação do suplemento de penosidade e insalubridade com o acréscimo remuneratório por trabalho noturno.
Assim, “O suplemento de penosidade e insalubridade previsto no art.º 24.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, é suscetível de ser cumulável com o acréscimo remuneratório devido a trabalhadores que prestam serviço em período noturno, nos termos do art.º 160.º da LTFP, noturno atribuído na percentagem de 25% da sua remuneração base mensal, porquanto se tratam de prestações que não têm idêntica natureza nem finalidade”.