Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública

A Portaria n.º 122/2021, de 11 de junho, procedeu à alteração da Portaria n.º 200/202, de 19 de agosto, que criou e regulamentou o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública.
Trata-se de uma modificação que se prende com questões de exequibilidade do programa, de natureza orçamental e administrativa ao nível da contratação pública, assim como, associada a constrangimentos relacionados com a pandemia por COVID-19, tendo-se constatado a impossibilidade temporal para executar, física e financeiramente, todas as candidaturas aprovadas até 31 de dezembro de 2020.
Deste modo, considerando a importância da concretização da eliminação das barreiras arquitetónicas já sinalizadas, assim como, o impacto orçamental nas entidades com candidatura aprovada ao abrigo da referida portaria que instituiu o programa, entendeu-se ser urgente que 5M€ (cinco milhões de euros) sejam afetos à execução financeira a ocorrer em 2021, e que as candidaturas apresentadas, e que em virtude de circunstâncias não imputáveis ao candidatos não tenham obtido resposta, possam ser reapreciadas.