Programa de Arrendamento Acessível, Programa de Acesso à Habitação e Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

Foram promovidas uma série de alterações à regulamentação de Pogramas que se prendem com o Direito à Habitação, que visam adequar as normas regulamentares ao quadro legal atualmente existente neste domínio, nomeadamente, ao disposto na Lei de Bases da Politica de Habitação, Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro e no Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro que a regulamenta, bem como de promover a sua atualização ao atual contexto económico-social neste domínio.
Neste sentido foram publicados os seguintes diplomas:
A Portaria n.º 40/2021, de 21 de fevereiro, que procedeu à alteração à regulamentação relativa ao registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível, e a Portaria n.º 42/2021, de 21 de fevereiro, que, por sua vez, veio alterar as normas relativas à inscrição de alojamentos neste Programa. De forma que, o primeiro diploma procede à alteração da Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, e o segundo, à modificação da Portaria n.º 177/2019, de 6 de junho.
A Portaria n.º 41/2021, de 22 de fevereiro, que veio alterar a regulamentação do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, e assim alterando a Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto.
A modificação desta diploma tem como objetivo ir de encontro às alterações produzidas no Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, pelo art.º 184.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e, mais recentemente, pelo Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que introduziram mudanças relevantes neste programa.
Um programa em que municípios assumem papel preponderante no que respeita à sua implementação, nomeadamente, ao nível da realização do diagnóstico das situações habitacionais indignas existentes nos respetivos territórios e consequentemente, na elaboração das estratégias locais de habitação que enquadram todos os apoios financeiros a conceder nos seus territórios no âmbito deste programa. De igual modo, os pedidos à concessão de apoio ao abrigo do 1.º Direito são avaliados e geridos pelo município competente, que envia as candidaturas ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., instruídas com os elementos essenciais à análise das mesmas, no quadro das regras e princípios do programa, com vista ao financiamento das correspondentes soluções habitacionais.
A Portaria n.º 44/2021, de 23 de fevereiro, que modifica o regime que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente e, consequentemente, altera a Portaria n.º 167/2018, de 12 de junho.